O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no mês de agosto uma proposta que muda o Código Penal Brasileiro e estabelece novos tipos de estelionato majorado (punição 1/3 maior do que os casos de estelionato comum). O texto tramita no Senado Federal.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado federal Eli Borges (Solidariedade), para o Projeto de Lei 2068/20, do deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB/PI). O texto do relator inclui quatro casos novos com aumento de pena de 1/3.
Um deles é para os golpes aplicados pelos presidiários utilizando-se de celulares ou outros aparelhos similares. A pena aumentará também para o funcionário público que praticar o ato valendo-se do cargo, emprego ou função pública, assim como para aquele que fingir ser um funcionário público.
O quarto caso envolve o estelionato praticado por qualquer meio eletrônico ou outros meios de comunicação de massa.
"É notório que o uso crescente das redes sociais para a aplicação de golpes levou o estelionato virtual ao topo do ranking de crimes cibernéticos no País", disse o relator. "Assim, entendo que a lei deve apresentar uma punição mais rigorosa."
Eli Borges ressaltou que o projeto promove a atualização penal de um crime que pode causar prejuízo a muitos indivíduos. "A lei deve apresentar uma punição mais grave em relação a essas condutas", declarou.
Regras atuais
O estelionato comum tem pena de 1 a 5 anos de reclusão e pune quem pratica golpes para tentar obter vantagens. Já o crime de estelionato majorado, com aumento de um terço da pena, existe atualmente se ele for praticado contra entidade de direito público ou instituto de economia popular, de assistência social ou beneficência.
Nesse ponto, a proposta aprovada aumenta a abrangência, especificando que será crime se ocorrer contra esses institutos ou contra ente da administração direta ou indireta das três esferas de governo (federal, estadual, municipal) e mesmo se for em nome deles. (Assessoria de imprensa)
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